Sua empresa paga PIS/COFINS
sobre o ICMS-ST?
⚖️
O que é esta tese?
A Tese do Século (RE 574.706 – STF) estabeleceu que o ICMS não compõe a base do PIS/COFINS. O STJ estendeu esse entendimento ao ICMS-ST pago pelo substituído: empresas que recebem mercadorias com o ICMS já recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor (substituição tributária) têm o direito de excluir esse valor da base do PIS/COFINS. O período recuperável é de 5 anos retroativos via PER/DCOMP ou ação judicial.
O NET é o parceiro que a sua empresa precisa
Identificamos oportunidades tributárias com análise técnica, tecnologia de alto nível e segurança jurídica para transformar créditos em caixa real para o seu negócio.
Simule o potencial de recuperação
Informe o faturamento, o ICMS-ST estimado e o regime tributário
Empresas no Simples Nacional também não são cobertas por este simulador. Em caso de dúvida, solicite o diagnóstico gratuito.
Estimativa de Recuperação
Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS · Lucro Real · Últimos 60 meses
Como funciona na prática
Segurança jurídica em cada etapa, sem riscos para sua operação
1
Fazemos o cálculo primeiro
Analisamos as notas fiscais de entrada para identificar o ICMS-ST recolhido por substituição tributária e calcular a base excluível exata.
2
Você e seu contador aprovam
Apresentamos o laudo com os valores mês a mês. Nenhuma estratégia é executada sem aprovação prévia de todos os envolvidos.
3
PER/DCOMP ou ação judicial
Com o laudo aprovado, protocolamos o PER/DCOMP junto à Receita Federal ou ajuizamos a ação, conforme o histórico e a estratégia mais vantajosa.
Quer confirmar os valores reais?
Esta simulação é baseada em estimativas. Com os documentos da sua empresa, calculamos o valor exato recuperável, sem custo e sem compromisso.